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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Capes e CNPq divulgam nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício

Veja abaixo nota de esclarecimento da CAPES e do CNPq sobre possibilidade de acúmulo de bolsas de mestrado/doutorado com vínculo empregatício. A divulgação dessa nota foi necessária devido a algumas interpretações errôneas feitas pelas Institutições de Ensino Superior em relação à Portaria n° 01 de 15/07/2010.

A CAPES e o CNPq informam que devido à interpretação errônea que algumas
Instituições de Ensino Superior estão fazendo acerca da Portaria Conjunta CAPES/CNPq n° 01 de 15/07/2010, que trata de acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com vínculo empregatício, vínculo este adquirido pelo bolsista já no gozo da condição de aluno-bolsista da CAPES ou do CNPq, passam a fazer os seguintes esclarecimentos:

A Portaria tem o propósito claro de permitir aos bolsistas da CAPES ou do CNPq a
opção de acumular a bolsa de pós-graduação, níveis mestrado e doutorado, com um vínculo empregatício remunerado, desde que venha a atuar profissionalmente na sua área de formação e cujo trabalho seja correlacionado com o tema da sua dissertação/tese e, portanto, quando tal vínculo empregatício seja resultante de sua condição de bolsista e como conseqüência do tipo de projeto que esteja desenvolvendo.

Para obter esse beneficio o bolsista terá que ter a anuência de seu orientador que
comunicará oficialmente à coordenação do programa de pós-graduação e se responsabilizará pelo bom andamento acadêmico do aluno bolsista com vínculo empregatício, e em conseqüência sem causar prejuízo ao bom desempenho do curso como um todo.

Além disso, essa Portaria possui como principal objetivo induzir a formação de mestres e doutores em áreas estratégicas nas quais é academicamente desejável a maior
aproximação do pós-graduando com o mercado, tais como engenharias, ciências agrárias,
biotecnológicas, computação, serviços em saúde e educação básica.

Em complemento, a CAPES alerta de que não aceitará absolutamente a interpretação
completamente equivocada da Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010, feita por
coordenadores de programas de pós-graduação, e orientadores responsáveis pela
formalização da indicação do bolsista, na direção de beneficiar professores e servidores e outros candidatos já possuidores de tais vínculos empregatícios, com bolsas de estudos dos programas da Demanda Social, Ex-PROF, PROSUP e PROEX, das Instituições de Ensino Superior Públicas, Federais, Estaduais e Particulares, e das Instituições pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

Vale salientar de que para o financiamento da titulação desses professores acima
mencionados, a CAPES mantém uma política clara de qualificação desses quadros por meio de programas específicos baseados em um planejamento institucional que define quais são as áreas estratégicas da IFES. A CAPES também mantém mais de 200 DINTERS para formação doutoral de cerca de 3000 professores de Instituições de Ensino Superior Públicas, Federais, Estaduais, e das Instituições pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

Por fim, enfatizamos que a referida portaria não abrange os bolsistas do PROSUP,
uma vez que este programa possui, desde o ano 2000, modalidade específica de bolsa
(modalidade II) que permite o acúmulo do benefício com o vínculo empregatício.

Jorge Almeida Guimarães
Presidente da CAPES

Glaucius Oliva
Presidente do CNPq

Um comentário:

  1. Alguém sabe me informar se isso vale tbm para o mestrado PROFMAT em rede nacional????? Pois em caso afirmativo a CAPES e a SBM foram contraditórios, haja vista que TODOS os professores matriculados são efetivos de escolas públicas (inclusive era um pre-requisito para entrar). Espero que tudo fique às claras!

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