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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

O Brasil deve adotar um currículo única para a Educação Básica? Veja a opinião de duas especialistas!

SIM - Por Priscila Cruz ( Diretora-executiva do movimento Todos Pela Educação)


A Constituição Federal assegurou a educação como um direito fundamental. No entanto, ainda precisamos cumprir o artigo 210, que dispõe que “serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais”, definindo de forma mais precisa e transparente quais aprendizagens todos e cada um dos alunos devem adquirir.
O currículo nacional é o conjunto de aprendizagens que devem ser comuns a todos os alunos, seja porque são universais (a aritmética, as leis básicas da natureza etc.) ou porque dizem respeito à nossa identidade brasileira (o estudo dos ecossistemas brasileiros, a nossa história etc.).
Ou seja, trata-se do conjunto de conhecimentos necessários para a garantia de oportunidades no contexto atual da sociedade deste início do século 21. Outros temas de interesse da comunidade escolar e especificidades regionais devem fazer parte dos currículos escolares que serão diferentes entre as redes.
Uma analogia que nos ajuda nessa reflexão é a aproximação do direito à educação com os direitos humanos. Este não é distinto em cada Estado, município ou escola.
Todos estão protegidos por um direito comum, necessário para garantir uma vida igualmente digna para indivíduos reconhecidamente diferentes. No direito à aprendizagem, hoje, quanto maior é a vulnerabilidade em que estão inseridos os alunos, menor é a sua aprendizagem, quando justamente ela deveria ser assegurada para quebrar o ciclo de exclusão e pobreza em que estes alunos estão presos há gerações.
Um currículo nacional permite a execução eficiente, transparente e justa das políticas públicas na área da educação. O Brasil tem avançado em seus sistemas de avaliação da aprendizagem, garantindo diagnósticos para que caminhos de sucesso sejam difundidos. Os diagnóstico garantem também que os erros sejam aprimorados ou corrigidos. Gestores e educadores estão engajados nesse processo, mas o trabalho de milhões desses profissionais é avaliado sem que haja completa transparência dos resultados esperados.
O objetivo central da formação de professores é prepará-los para que garantir os direitos de aprendizagem. Isso só pode ser feito se houver explicitação destes direitos. O mesmo pode ser dito sobre a elaboração, aprovação e compra dos livros e materiais didáticos em toda a sua diversidade.
Muitas redes estaduais e municipais, por falta de um currículo nacional, definiram os seus. E, não por acaso, essas redes apresentaram bons avanços no último Ideb, apontando para o fato de que o currículo pode ter auxiliado na articulação e organização de suas políticas em torno da aprendizagem esperada.
Por fim, é importante falar sobre a autonomia dos professores. Sua participação é fundamental na definição do currículo nacional. Mas, depois de definidos os direitos de aprendizagem de cada um dos alunos, o essencial do exercício docente está na escolha das estratégias de ensino e em como os professores conduzem as atividades para que todos os seus alunos aprendam.
É isso que difere o matemático do professor de matemática -que, além do conteúdo, tem o conhecimento sobre como ensinar esse conteúdo.
Assim, é urgente que, democraticamente, seja debatido e definido um currículo nacional, que oriente as políticas educacionais, o trabalho de milhões de profissionais, o engajamento das famílias e a participação de toda a sociedade em torno do direito de aprender de todas as crianças e jovens.
NÃO - Por Dalila Andrade Oliveira ( Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd)
O artigo 210 da Constituição de 1988 determina como dever do Estado fixar “conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais”.
Essa liberdade, em país tão diverso como o Brasil, está vinculada à existência de diretrizes que orientem a definição de conteúdos em conformidade à base nacional comum e diversificada do currículo, garantindo a necessária integração nacional.
Como estabelece o artigo 26 da Lei das Diretrizes e Bases de 1996: “Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela”.
As mudanças na legislação garantindo flexibilidade curricular permitem a adequação do projeto pedagógico de cada escola ao seu meio, objetivando a unidade na diversidade.
Essa foi uma conquista de setores sociais que historicamente estiveram alijados do direito à educação pública neste país. Nas últimas décadas emergiram políticas voltadas à promoção da educação para os afrodescendentes, indígenas, pessoas com deficiência, população do campo e em condições de pobreza. Compreendeu-se que não bastava garantir acesso à escola se a educação não correspondia a seu universo sociocultural.
É com a liberdade de cada escola elaborar seu projeto pedagógico, acolhendo os sujeitos que dela participam, que a educação vai se tornando ato de liberdade e instrumento da democracia. Essa é uma orientação que tem possibilitado ao sistema educacional brasileiro ser mais inclusivo e justo com os que mais necessitam da escola pública.
Contudo, há vozes discordantes na sociedade que defendem o velho elitismo republicano da escola pública do início do século 20. Essas vozes têm defendido o currículo nacional único sob o pretexto de que todas as crianças devem ser alfabetizadas na idade certa e que para tanto é necessário definir conteúdos padronizados para ser ensinados de norte a sul do país e que devem ser exaustivamente avaliados.
Trata-se de um argumento que ignora a complexidade do processo educacional. A transmissão de conteúdos, muitas vezes estranhos ao contexto dos alunos, não é suficiente para garantir o bom desempenho educacional. Outros fatores sociais interferem na aprendizagem e a escola não é, nem pode ser, impermeável a eles.
A padronização curricular foi, durante séculos, responsável pela expulsão de importantes segmentos sociais da escola. O critério de justiça que orienta os sistemas escolares, apesar de repousar no ideal de igualdade de oportunidades, promove injustiça ao tratar o diferente como igual, pode torná-lo também desigual. Não se pode negar as diferenças sociais, econômicas e culturais entre os indivíduos.
A retomada da defesa do currículo único na atualidade no Brasil se deve a setores que concebem a educação somente como fator de produção, a serviço de um modelo de desenvolvimento que ignora dimensões indispensáveis à felicidade humana.
Quantos são os distúrbios em sociedades que levaram a risca tal concepção? A experiência parece não bastar e a pesquisa acadêmica pouco é solicitada a contribuir nas políticas públicas a serviço do bem comum. É necessário debater a concepção de educação que interesse à sociedade brasileira no seu conjunto, capaz de mobilizar forças sociais e as potencialidades deste país.
Fonte: Folha de S. Paulo

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