Esta semana, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso instituiu no âmbito das unidades prisionais do Estado o programa “Remição pela Leitura na Prisão”. A iniciativa, validada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, atende ao disposto na Lei de Execuções Penais no que se refere à assistência educacional aos reeducandos custodiados nas nessas unidades.
Conforme o magistrado, a assistência educacional é um dos alicerces para a reinserção dos reeducandos na sociedade, sendo dever do Estado propiciar condições de desenvolvimento intelectual no sistema carcerário. O programa “Leitura na Prisão” possibilita a remição da pena do reeducando em regime fechado e semiaberto. O reeducando interessado participará da iniciativa de maneira voluntária.
Ele terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária, apresentando ao final do período uma resenha de próprio punho a respeito do assunto, possibilitando a remição de quatro dias de sua pena por obra lida e resenhada. Uma comissão formada para esse fim avaliará a resenha feita pelo reeducando.Ao final de até 12 obras lidas e avaliadas, o reeducando terá a possibilidade de remir até 48 dias, no prazo de 12 meses.
Fonte: MT Agora - 18/07/2013
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